Casamento Civil
O QUE VALE PARA TODOS
Os noivos, maiores de 18 anos de idade, deverão comparecer ao Cartório de Registro Civil para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil entre 60 a 30 dias antes do casamento. O que serão necessários:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identidade RG;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade monidas de RG original. As testemunhas não podem ser os pais dos noivos.
- Pagamento da taxa.
DIVORCIADOS
Os divorciados deverão apresentar também a certidão de casamento com averbação de divórcio original e uma cópia da carta da sentença do divórcio.
VIÚVOS
Para os viúvos, deverá ser acrescentado a certidão de casamento com anotação do óbito ou a certidão de óbito do conjugê e a cópia de formal de partilha.
ESTRANGEIROS SOLTEIROS
- Passaporte original;
- Certidão de nascimento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Declaração de estado civil reconhecida no Consulado Brasileiro. Essa declaração poderá ser obtida na igreja que o estrangeiro participa. Ela também deverá ser aprovada através de notário ou tabelião reconhecido pelo o Estado onde o pretendente reside e, então, levada ao Consulado Brasileiro. Haverá uma taxa para pagar.
- A certidão de nascimento bem como a declaração de estado civil deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
ESTRANGEIROS DIVORCIADOS
- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original;
- Certidão de casamento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Certidão de divórcio original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- A certidão de casamento bem como a de divórcio deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
ESTRANGEIROS VIÚVOS
- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original;
- Certidão de casamento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Certidão de óbito original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- A certidão de casamento bem como a de óbito deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
- Os pais deverão estar presentes e deverão assinar um termo de consentimento. Caso eles sejam falecidos, deverá ser apresentadas as certidões de óbitos originais.
MENORES DE 16 ANOS DE IDADE
- Só poderão se casar com a autorização judicial.
Os noivos, maiores de 18 anos de idade, deverão comparecer ao Cartório de Registro Civil para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil entre 60 a 30 dias antes do casamento. O que serão necessários:
- Certidão de nascimento;
- Documento de identidade RG;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade monidas de RG original. As testemunhas não podem ser os pais dos noivos.
- Pagamento da taxa.
DIVORCIADOS
Os divorciados deverão apresentar também a certidão de casamento com averbação de divórcio original e uma cópia da carta da sentença do divórcio.
VIÚVOS
Para os viúvos, deverá ser acrescentado a certidão de casamento com anotação do óbito ou a certidão de óbito do conjugê e a cópia de formal de partilha.
ESTRANGEIROS SOLTEIROS
- Passaporte original;
- Certidão de nascimento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Declaração de estado civil reconhecida no Consulado Brasileiro. Essa declaração poderá ser obtida na igreja que o estrangeiro participa. Ela também deverá ser aprovada através de notário ou tabelião reconhecido pelo o Estado onde o pretendente reside e, então, levada ao Consulado Brasileiro. Haverá uma taxa para pagar.
- A certidão de nascimento bem como a declaração de estado civil deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
ESTRANGEIROS DIVORCIADOS
- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original;
- Certidão de casamento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Certidão de divórcio original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- A certidão de casamento bem como a de divórcio deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
ESTRANGEIROS VIÚVOS
- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original;
- Certidão de casamento original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- Certidão de óbito original e reconhecida no Consulado Brasileiro;
- A certidão de casamento bem como a de óbito deverão ser traduzidas por um tradutor público juramentado do Brasil. A tradução geralmente é cobrada por caracter.
- Após o casal receber as traduções e os documentos originais, eles deverão ser registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos. O casal também terá uma taxa para pagar.
MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
- Os pais deverão estar presentes e deverão assinar um termo de consentimento. Caso eles sejam falecidos, deverá ser apresentadas as certidões de óbitos originais.
MENORES DE 16 ANOS DE IDADE
- Só poderão se casar com a autorização judicial.